Segurança jurídica e proteção patrimonial na compra, venda, regularização de imóveis e inventários.
Problemas imobiliários não resolvidos geram riscos graves de perda financeira e desvalorização patrimonial.
Regularização de imóveis de gaveta e usucapião para garantir a propriedade definitiva e valorização comercial do seu patrimônio.
Blindagem prévia para evitar cláusulas abusivas, multas indevidas, golpes e prejuízos irreparáveis no fechamento do negócio.
Condução ágil da herança familiar para evitar a desvalorização dos bens e desgastes desnecessários entre os herdeiros.
Notificações extrajudiciais, defesas em ações possessórias e cumprimento rigoroso de acordos e garantias locatícias.
Atuação estratégica em âmbito extrajudicial (cartórios) e contencioso judicial na comarca de Uberaba e região.
Obtenção de escritura definitiva e registro em cartório para imóveis de gaveta ou sem documentação regular.
Auditoria completa de certidões, processos e histórico do imóvel para garantir que você não compre um bem com dívidas ou riscos de anulação.
Elaboração e revisão técnica de contratos de compra, venda, promessa, locação comercial e cessão de direitos possessórios.
Atuação rápida para proteger imóveis contra invasões, resolver conflitos de posse e cobrar ou reaver imóveis alugados com segurança.
Partilha de bens imóveis em cartório (inventário extrajudicial) ou via judicial com foco na preservação do patrimônio familiar.
Adequação registral e jurídica junto à Prefeitura Municipal de Uberaba e aos Cartórios de Registro de Imóveis.
Um fluxo claro e direto para resolver a sua demanda jurídica com agilidade e total transparência.
Envie sua mensagem pelo WhatsApp explicando brevemente o caso e as dúvidas principais sobre o imóvel.
A Dra. Giselly avalia a documentação, identifica os riscos e indica o caminho jurídico mais seguro e econômico.
Início da assessoria jurídica com suporte claro, comunicação constante e atuação ágil em cada etapa.
Com atuação focada em Direito Imobiliário, Notarial, Registral e Sucessório na Comarca de Uberaba e região, meu compromisso é garantir que cada transação e cada imóvel tenham total solidez jurídica.
Através de uma atuação estratégica tanto em cartórios quanto na Justiça, já conduzi mais de 450 casos de sucesso, descomplicando escrituras, viabilizando inventários e blindando contratos para compradores, proprietários e investidores.
Esclarecimentos jurídicos objetivos para orientar suas decisões com segurança patrimonial.
A regularização de imóveis sem escritura pública é conduzida principalmente pela via administrativa extrajudicial nos Cartórios de Registro de Imóveis de Uberaba (1º e 2º Ofícios).
Conforme a Lei Federal nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), imóveis adquiridos por contratos de gaveta, posse prolongada ou pendências de herança podem obter matrícula própria e escritura definitiva por meio de Usucapião Extrajudicial ou Adjudicação Compulsória.
Esse procedimento em cartório de notas e registros elimina a morosidade do Judiciário, assegurando a propriedade jurídica plena e permitindo que o imóvel seja vendido, financiado ou transmitido a herdeiros sem entraves.
Antes de assinar qualquer contrato ou realizar pagamentos, é indispensável a realização de uma Due Diligence Imobiliária (auditoria jurídica preventiva de risco).
Essa auditoria abrange a análise da Certidão Vintenária com negativa de ônus reais e ações no Cartório de Registro de Imóveis competente, certidões negativas de distribuidores cíveis, criminais, fiscais e trabalhistas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e à Justiça Federal, além da Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU) na Prefeitura Municipal de Uberaba.
Esse exame técnico criterioso impede a perda do bem por fraudes contra credores, penhoras fiscais ou vícios ocultos do antigo vendedor.
A contratação de uma assessoria jurídica especializada é urgente diante de ameaças de invasão, litígios contratuais ou inadimplência grave.
Os principais cenários envolvem: (1) Ações possessórias de reintegração de posse e interdito proibitório em caso de esbulho ou turbação; (2) Rescisões contratuais por atraso na entrega de obras com base na Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018); (3) Despejo e cobrança de aluguéis regidos pela Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/1991); e (4) Partilhas litigiosas em inventários.
A intervenção ágil de um advogado especialista impede a perda de prazos liminares decisivos e preserva o valor de mercado do imóvel.
Converse diretamente com a Dra. Giselly Morais pelo WhatsApp e receba a orientação precisa para o seu imóvel ou contrato.
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